Lei Ordinária Nº 1269 de 19/07/2021
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA GERAÇÃO DE EMPREGO PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ÂMBITO DO NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica, objetivando apoiar a autonomia financeira, por meio de sua inserção no mercado de trabalho.
Art. 2º O programa “geração de empregos para essas mulheres, consiste em mobilizar as empresas e estabelecimentos comerciais localizados no Município de TANGUÁ/RJ, a disponibilizarem vagas de emprego, com prioridade, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, através do cadastramento das empresas interessadas em participar do programa.
Art. 3º A assistência especificada nesta Lei restringe-se às mulheres domiciliadas no Município de Tanguá /RJ, em situação de violência doméstica e familiar, devendo a mulher interessada apresentar os seguintes documentos:
I - Cópia do boletim de ocorrência expedido pela delegacia de polícia civil; e
II - Cópia do relatório da atividade policial sobre o caso.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos públicos que assumirão as funções voltadas à coordenação, planejamento, implementação do projeto, acompanhamento do programa e monitoramento dos resultados, bem como mobilização das empresas para disponibilizar vagas de contratação e oportunidades de trabalho para as mulheres vítimas de violência e abuso.
Art. 5º Decreto do Chefe do Executivo, que regulamentará esta lei, disporá sobre o sigilo das informações e a preservação da intimidade das mulheres interessadas.
Art. 6º A Câmara Municipal poderá instituir honraria às empresas participantes do programa e que tenham contribuindo na geração de emprego e renda às mulheres vítimas de violência doméstica, pelo reconhecimento aos relevantes serviços prestados.
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 340/2021
- Data
- 07/04/2021
- Requerente
- MILER SOUZA DE ABREU
- Origem
- Interno
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