Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1267 de 29/06/2021
Institui o Dia Municipal de Prevenção e Combate a Hanseníase e dá outras providências
Data da Norma
29/06/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Fica instituído o dia 31 de janeiro como o Dia Municipal de Prevenção e Combate à Hanseníase no Município de Tanguá
Art. 2º Durante o dia de que trata esta Lei as unidades de saúde poderão promover debates e palestras a respeito da doença, seus sintomas e suas formas de prevenção e de combate.
Parágrafo único. Para a execução do que trata o caput deste artigo o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições de ensino e órgãos de saúde ligados ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei, de autoria dos Vereadores Alfredo Marins e Marcilea Matos entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica instituído o dia 31 de janeiro como o Dia Municipal de Prevenção e Combate à Hanseníase no Município de Tanguá
Art. 2º Durante o dia de que trata esta Lei as unidades de saúde poderão promover debates e palestras a respeito da doença, seus sintomas e suas formas de prevenção e de combate.
Parágrafo único. Para a execução do que trata o caput deste artigo o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições de ensino e órgãos de saúde ligados ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei, de autoria dos Vereadores Alfredo Marins e Marcilea Matos entra em vigor na data de sua publicação.