Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1265 de 29/06/2021
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE COMBATE À TUBERCULOSE NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
29/06/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Fica instituído o dia 24 de março como o Dia Municipal de Conscientização e Mobilização de Combate à Tuberculose.
Art. 2º. Dentre outras atividades o Dia Municipal de Conscientização e Mobilização de Combate à Tuberculose terá por objetivo a realização de:
I - Envolver todas as esferas do município de Tanguá e setores da sociedade civil organizada na luta contra a tuberculose;
II - Propor, fiscalizar, monitorar e avaliar a implementação da política pública de saúde - SUS;
III - Promover ações conjuntas e articuladas entre os atores governamentais e não-governamentais, conselhos de saúde e o poder legislativo para garantir e intensificar o efetivo controle da tuberculose no município.
Art. 3º. Esta Lei, de autoria dos vereadores Alfredo Marins e Marciléa Matos entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica instituído o dia 24 de março como o Dia Municipal de Conscientização e Mobilização de Combate à Tuberculose.
Art. 2º. Dentre outras atividades o Dia Municipal de Conscientização e Mobilização de Combate à Tuberculose terá por objetivo a realização de:
I - Envolver todas as esferas do município de Tanguá e setores da sociedade civil organizada na luta contra a tuberculose;
II - Propor, fiscalizar, monitorar e avaliar a implementação da política pública de saúde - SUS;
III - Promover ações conjuntas e articuladas entre os atores governamentais e não-governamentais, conselhos de saúde e o poder legislativo para garantir e intensificar o efetivo controle da tuberculose no município.
Art. 3º. Esta Lei, de autoria dos vereadores Alfredo Marins e Marciléa Matos entra em vigor na data de sua publicação.