Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1071 de 20/07/2017

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Tanguá, as comemorações da FESTA DA BATATA.
Data da Norma
20/07/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ RJ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal do Município de Tanguá RJ., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica incluído no calendário oficial do Município de Tanguá, as comemorações da FESTA DA BATATA, a ser comemorado anualmente na Posse dos Coutinhos, no primeiro sábado de agosto.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
582/2017
Data
18/07/2017
Requerente
LUCIANO LUCIO NATALINO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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