Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1071 de 20/07/2017
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Tanguá, as comemorações da FESTA DA BATATA.
Data da Norma
20/07/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ RJ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal do Município de Tanguá RJ., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído no calendário oficial do Município de Tanguá, as comemorações da FESTA DA BATATA, a ser comemorado anualmente na Posse dos Coutinhos, no primeiro sábado de agosto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 582/2017
- Data
- 18/07/2017
- Requerente
- LUCIANO LUCIO NATALINO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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