Lei Ordinária Nº 1244 de 07/06/2021
INSTITUI O SISTEMA A MULHER NA POLÍTICA DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA ATIVIDADE POLÍTICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º. - Fica instituído o sistema municipal denominado “A Mulher na Política", com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política, a ser realizada anualmente no dia 08 de março.
Parágrafo único - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º. - O sistema “A Mulher na Política" terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:
I - Conscientização da mulher do Município sobre a importância de sua participação na atividade política;
II - Elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema;
III - Incentivo as mulheres filiadas a partido político a concorrerem a cargos eletivos e incentivos aos demais a filiar-se a partido político com o qual tenham afinidade ideológica;
IV - Viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política;
V - Incentivo às jovens mulheres entre 16 e 18 anos ao alistamento eleitoral.
Art. 3º. - Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Art. 4º. - Esta Lei da Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos e da Vereadora Aline Pereira entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 364/2021
- Data
- 12/04/2021
- Requerente
- MARCILEA BRAGA MATOS
- Origem
- Interno
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