Lei Ordinária Nº 1243 de 02/06/2021
Institui o mês Abril Azul dedicado a ações de conscientização sobre o autismo no âmbito municipal
Art. 1º. - Fica instituído o mês "Abril Azul", dedicado a ações de conscientização sobre o autismo no âmbito municipal.
Art. 2º. - O Poder Executivo deverá realizar ações a fim de ampliar os conhecimentos sobre o autismo, promover a inclusão social da pessoa com autismo e combater o preconceito.
Art. 3º. - O Executivo Municipal deverá criar e dar publicidade em todos os meios de comunicação para conscientização da população, além de promover iluminação ou decoração de espaços públicos com a cor azul.
Art. 4º. - Poderá haver convênios de cooperação com a iniciativa privada e ou entidades civis, organizações profissionais e científicas para a promoção do mês "Abril Azul".
Art. 5º. - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. - Esta lei será regulamentada em até 30 dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º. - A presente lei criada pela Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 116/2021
- Data
- 01/03/2021
- Requerente
- MARCILEA BRAGA MATOS
- Origem
- Interno
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