Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1243 de 02/06/2021

Institui o mês Abril Azul dedicado a ações de conscientização sobre o autismo no âmbito municipal
Data da Norma
02/06/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. - Fica instituído o mês "Abril Azul", dedicado a ações de conscientização sobre o autismo no âmbito municipal.

Art. 2º. - O Poder Executivo deverá realizar ações a fim de ampliar os conhecimentos sobre o autismo, promover a inclusão social da pessoa com autismo e combater o preconceito.

Art. 3º. - O Executivo Municipal deverá criar e dar publicidade em todos os meios de comunicação para conscientização da população, além de promover iluminação ou decoração de espaços públicos com a cor azul.

Art. 4º. - Poderá haver convênios de cooperação com a iniciativa privada e ou entidades civis, organizações profissionais e científicas para a promoção do mês "Abril Azul".

Art. 5º. - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. - Esta lei será regulamentada em até 30 dias, contados da data de sua publicação.

Art. 7º. - A presente lei criada pela Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
116/2021
Data
01/03/2021
Requerente
MARCILEA BRAGA MATOS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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