Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1242 de 27/05/2021
INSTITUI a aplicação do questionário M CHAT para realização do rastreamento de sinais precoces do autismo durante atendimentos em Unidades de Saúde Pública e privada no âmbito municipal
Data da Norma
27/05/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Dispõe sobre a utilização e aplicação do questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) para prever o rastreamento de sinais precoces do Autismo nas Unidades de Saúde Pública e privada âmbito municipal.
Parágrafo único. O questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) está previsto em anexo único desta lei e deverá ser aplicado às crianças entre 16 e 30 meses, com a finalidade de obter um diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2º. O Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 3º. Esta Lei, de autoria da Vereadora Marciléa Braga Matos (Márcia Matos), entrará em vigor na data de sua publicação
Detalhes
- Processo
- 10/2021
- Data
- 07/01/2021
- Requerente
- MARCILEA BRAGA MATOS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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