Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1241 de 21/05/2021

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À PSORÍASE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
21/05/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Psoríase, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser realizado no dia 29 de outubro de cada ano.

Art. 2° - A secretaria municipal de saúde e/ou a sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Municipal de Combate à Psoríase, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei, proporcionando esclarecimentos sobre diagnóstico, tratamento, desmistificar preconceitos quanto à doença, e toda temática correlata, objetivando apoiar as pessoas portadoras dessa doença de múltiplas faces.

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4° - Esta Lei Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 1° - Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Psoríase, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser realizado no dia 29 de outubro de cada ano.

Art. 2° - A secretaria municipal de saúde e/ou a sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Municipal de Combate à Psoríase, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei, proporcionando esclarecimentos sobre diagnóstico, tratamento, desmistificar preconceitos quanto à doença, e toda temática correlata, objetivando apoiar as pessoas portadoras dessa doença de múltiplas faces.

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4° - Esta Lei Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Detalhes
Processo
238/2021
Data
15/03/2021
Requerente
MARCILEA BRAGA MATOS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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