Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1216 de 09/12/2020
FICA PROIBIDA EM NOSSO MUNICÍPIO A DIMINUIÇÃO DO ALCANCE DOS SERVIÇOS DA CEDAE PREVISTA NA ASSINATURA DE CONVÊNIO ONDE A REFERIDA COMPANHIA PASSA A CUIDAR APENAS DA PRODUÇÃO E TRATAMENTO DA ÁGUA FICANDO SUA DISTRIBUIÇÃO COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO CEDIDO À INICIATIVA PRIVADA
Data da Norma
09/12/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica proibida em nosso município a diminuição do alcance dos serviços da Cedae, Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro, prevista na assinatura de convênio onde a referida companhia passa a cuidar apenas da produção e tratamento da água, ficando sua distribuição, coleta e tratamento de esgoto cedido à iniciativa privada.
Art. 2º. Esta Lei, de autoria do Vereador Luciano Lucio Natalino, entrará em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 379/2020
- Data
- 28/09/2020
- Requerente
- LUCIANO LUCIO NATALINO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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