Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1211 de 14/09/2020

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA CONFLUÊNCIA DA AVENIDA JOÃO BAPTISTA CÁFFARO COM AVENIDA MANUEL JOÃO DE ABREU, BAIRRO AMPLIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
14/09/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados na confluência da Avenida João Baptista Cáffaro com Avenida Manuel João de Abreu, bairro Ampliação.

 

Parágrafo único. A justificativa para a presente declaração se dá por necessidade da construção de rotunda na confluência das referidas avenidas em curva acentuada e abertura de rua projetada desta até a Rua José Carlos M. Gomes, pela extensão dos imóveis, conforme projeto e indicações em anexo.

Artigo 2º- Parte do imóvel a ser desapropriado destinar-se-á implantação do Centro de Memória de Tanguá, criado pela Lei N° 0821 de 13 de outubro de 2011.

 

Artigo 3º- As despesas previstas para a aplicação desta Lei deverão constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.

 

 

Artigo 4º- Esta Lei, de autoria do vereador Luciano Lucio, entra em vigor na data de sua publicação, revogando o parágrafo único do Artigo 1° da Lei N° 0821 de 13 de outubro de 2011.

Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados na confluência da Avenida João Baptista Cáffaro com Avenida Manuel João de Abreu, bairro Ampliação.

 

Parágrafo único. A justificativa para a presente declaração se dá por necessidade da construção de rotunda na confluência das referidas avenidas em curva acentuada e abertura de rua projetada desta até a Rua José Carlos M. Gomes, pela extensão dos imóveis, conforme projeto e indicações em anexo.

Artigo 2º- Parte do imóvel a ser desapropriado destinar-se-á implantação do Centro de Memória de Tanguá, criado pela Lei N° 0821 de 13 de outubro de 2011.

 

Artigo 3º- As despesas previstas para a aplicação desta Lei deverão constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.

 

 

Artigo 4º- Esta Lei, de autoria do vereador Luciano Lucio, entra em vigor na data de sua publicação, revogando o parágrafo único do Artigo 1° da Lei N° 0821 de 13 de outubro de 2011.

Detalhes
Processo
998/2018
Data
05/11/2018
Requerente
LUCIANO LUCIO NATALINO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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