Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1198 de 17/03/2020
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual Salários dos Servidores Públicos efetivos da Câmara Municipal de Tanguá
Data da Norma
17/03/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º - Ficam reajustados em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimo por cento), os salários base dos servidores efetivos do Poder Legislativo.
Art. 2º.As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações no Orçamento do Legislativo 2020, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2020.