Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1239 de 13/05/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
13/05/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Tanguá, a semana da mulher, a ser comemorada anualmente entre os dias 08 de março a 12 de março.
Paragrafo Único - A Administração Pública promoverá, na data proposta e durante a semana do mês de março, eventos e campanhas educativas voltadas à estimulação do debate sobre segurança, direitos, empreendedorismo e saúde da mulher.
Art. 2º. Cabe ao Poder Executivo incluir a semana da mulher, criado pela presente Lei, no calendário oficial de eventos do Município
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 170/2021
- Data
- 08/03/2021
- Requerente
- MILER SOUZA DE ABREU
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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