Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1190 de 12/12/2019

DENOMINA COMO IRIA DA SILVA MAGDALENA (ZIZI), TRAVESSA NO BAIRRO CENTRO.
Data da Norma
12/12/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Artigo 1º. Fica denominada como Iria da Silva Magdalena (Zizi), a travessa no loteamento Nossa Senhora do Amparo, no Centro, em frente ao número 203, entre o antigo Cine da Usina Tanguá e Praça Manoel João Gonçalves, atual Igreja Metodista Central de Tanguá e Praça Izolito Gambita de Mendonça.

 

Artigo 2º. Dispensa-se a coleta de abaixo-assinados, sendo necessário apenas uma declaração de Nada a Opor da referida entidade religiosa, diretamente afetada pela nova denominação de logradouro, pois não existem moradores.

 

Artigo 3º. Esta Lei, de autoria do Vereador Luciano Lucio Natalino, entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 1º. Fica denominada como Iria da Silva Magdalena (Zizi), a travessa no loteamento Nossa Senhora do Amparo, no Centro, em frente ao número 203, entre o antigo Cine da Usina Tanguá e Praça Manoel João Gonçalves, atual Igreja Metodista Central de Tanguá e Praça Izolito Gambita de Mendonça.

 

Artigo 2º. Dispensa-se a coleta de abaixo-assinados, sendo necessário apenas uma declaração de Nada a Opor da referida entidade religiosa, diretamente afetada pela nova denominação de logradouro, pois não existem moradores.

 

Artigo 3º. Esta Lei, de autoria do Vereador Luciano Lucio Natalino, entrará em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
609/2019
Data
01/08/2019
Requerente
LUCIANO LUCIO NATALINO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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