Lei Ordinária Nº 1190 de 12/12/2019
DENOMINA COMO IRIA DA SILVA MAGDALENA (ZIZI), TRAVESSA NO BAIRRO CENTRO.
Artigo 1º. Fica denominada como Iria da Silva Magdalena (Zizi), a travessa no loteamento Nossa Senhora do Amparo, no Centro, em frente ao número 203, entre o antigo Cine da Usina Tanguá e Praça Manoel João Gonçalves, atual Igreja Metodista Central de Tanguá e Praça Izolito Gambita de Mendonça.
Artigo 2º. Dispensa-se a coleta de abaixo-assinados, sendo necessário apenas uma declaração de Nada a Opor da referida entidade religiosa, diretamente afetada pela nova denominação de logradouro, pois não existem moradores.
Artigo 3º. Esta Lei, de autoria do Vereador Luciano Lucio Natalino, entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 1º. Fica denominada como Iria da Silva Magdalena (Zizi), a travessa no loteamento Nossa Senhora do Amparo, no Centro, em frente ao número 203, entre o antigo Cine da Usina Tanguá e Praça Manoel João Gonçalves, atual Igreja Metodista Central de Tanguá e Praça Izolito Gambita de Mendonça.
Artigo 2º. Dispensa-se a coleta de abaixo-assinados, sendo necessário apenas uma declaração de Nada a Opor da referida entidade religiosa, diretamente afetada pela nova denominação de logradouro, pois não existem moradores.
Artigo 3º. Esta Lei, de autoria do Vereador Luciano Lucio Natalino, entrará em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 609/2019
- Data
- 01/08/2019
- Requerente
- LUCIANO LUCIO NATALINO
- Origem
- Interno
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