Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1185 de 21/11/2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a implantação de ciclovias e ciclofaixas no Município de Tanguá e dá outras providências.
Data da Norma
21/11/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a implantação de ciclovias e ciclofaixas no Município de Tanguá, em especial, nas principais vias públicas dos bairros, do centro e nas vias públicas que compõem o corredor turístico.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deve, ainda, prever a implantação de ciclovias ou ciclofaixas quando:

I -da construção de novas vias públicas;

II -da realização de obra de ampliação ou melhoria nas vias públicas existentes;

III -da implantação de projetos turísticos e de lazer.

§ 1ºAtravés da elaboração de projeto o Poder Executivo apresentará um planejamento cicloviário, incluindo programa de implantação gradual de ciclovias e ciclofaixas, colocação de sinalização pertinente e previsão de espaço para estacionamento de bicicletas.

§ 2ºA disposição contida no caput fica dispensada quando, comprovadamente, as características da via pública a ser construída ou objeto de obra de ampliação ou melhoria não recomendarem o tráfego de bicicletas ou dispensarem a sua segregação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
812/2019
Data
19/09/2019
Requerente
PAULO ROBERTO FERREIRA PEIXOTO SOBRINHO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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