Lei Ordinária Nº 1185 de 21/11/2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a implantação de ciclovias e ciclofaixas no Município de Tanguá e dá outras providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a implantação de ciclovias e ciclofaixas no Município de Tanguá, em especial, nas principais vias públicas dos bairros, do centro e nas vias públicas que compõem o corredor turístico.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deve, ainda, prever a implantação de ciclovias ou ciclofaixas quando:
I -da construção de novas vias públicas;
II -da realização de obra de ampliação ou melhoria nas vias públicas existentes;
III -da implantação de projetos turísticos e de lazer.
§ 1ºAtravés da elaboração de projeto o Poder Executivo apresentará um planejamento cicloviário, incluindo programa de implantação gradual de ciclovias e ciclofaixas, colocação de sinalização pertinente e previsão de espaço para estacionamento de bicicletas.
§ 2ºA disposição contida no caput fica dispensada quando, comprovadamente, as características da via pública a ser construída ou objeto de obra de ampliação ou melhoria não recomendarem o tráfego de bicicletas ou dispensarem a sua segregação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 812/2019
- Data
- 19/09/2019
- Requerente
- PAULO ROBERTO FERREIRA PEIXOTO SOBRINHO
- Origem
- Interno
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