Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1174 de 29/07/2019

Dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, instituído pela Lei nº 0634/07, e dá outras providências.
Data da Norma
29/07/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Fazenda, Indústria e Comércio, a realizar o parcelamento de créditos fiscais referente ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas.

§ 1º. O parcelamento concedido ao contribuinte implicará no reconhecimento da procedência do crédito, sendo utilizada para a elaboração do crédito tributário uma base devidamente atualizada.

§ 2º. Todos os lançamentos relativos a este tributo deverão ter um controle através de processo administrativo.

&3º. Obedecendo ao § 1º do art. 147 do CTN (Código Tributário Nacional), uma vez efetuada a declaração, o sujeito passivo somente poderá retificá-la (administrativamente) visando reduzir ou excluir o tributo se ainda não houver sido notificado (pela administração) do lançamento. Caso contrário, somente poderá o lançamento por meio de impugnação, instaurando um processo administrativo fiscal (PAF).

&4º. O crédito tributário, objeto de parcelamento, será acrescido de 1% para cada mês parcelado, incidente sobre o montante do crédito;

§ 5º. O valor de cada parcela será obtido mediante divisão do valor apurado nos termos do parágrafo anterior, pelo número de parcelas concedidas e não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal do Município de Tanguá - UFITAN;

§ 6º. O requerimento do parcelamento somente poderá ser solicitado pelo contribuinte ou por procurador com poderes especiais em documento com firma reconhecida ou em meio digital pelos próprios tabeliães ou notariais.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
928/2018
Data
22/10/2018
Requerente
VALDAIR CAETANO PINHEIRO
Origem
Interno
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