Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1171 de 29/07/2019

Institui no Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Tanguá a Festa do Milho.
Data da Norma
29/07/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Tanguá a Festa do Milho.

I - Constará no Calendário Oficial o número da Lei, descrição do evento e data ou período de realização.

II - Será de responsabilidade do Executivo Municipal a forma de apoio a esta Festa Oficial;


V - O Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução das ações relacionadas à festa;


VI - Poderão ser destinados recursos públicos para fins de realização das atividades previstas nesta Lei, caracterizando o relevante interesse público.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
372/2018
Data
07/05/2018
Requerente
LUCIANO LUCIO NATALINO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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