Lei Ordinária Nº 1171 de 29/07/2019
Institui no Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Tanguá a Festa do Milho.
Art. 1º. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Tanguá a Festa do Milho.
I - Constará no Calendário Oficial o número da Lei, descrição do evento e data ou período de realização.
II - Será de responsabilidade do Executivo Municipal a forma de apoio a esta Festa Oficial;
V - O Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução das ações relacionadas à festa;
VI - Poderão ser destinados recursos públicos para fins de realização das atividades previstas nesta Lei, caracterizando o relevante interesse público.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 372/2018
- Data
- 07/05/2018
- Requerente
- LUCIANO LUCIO NATALINO
- Origem
- Interno
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