Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1168 de 28/07/2019

VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ.
Data da Norma
28/07/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Município de Tanguá, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006. Esta lei é a conhecida, consagrada e popular Lei Maria da Penha.


Parágrafo Único - Fica explicitado que se Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Art. 2º Esta lei, de autoria do Vereador Luciano Lucio Natalino, entrará em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
60/2019
Data
11/03/2019
Requerente
LUCIANO LUCIO NATALINO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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