Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1167 de 29/07/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista de medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde e dá outras providências.
Data da Norma
29/07/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Torna-se obrigatório a publicação, no site oficial do Municipal de Tanguá, da listagem de medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde, assim como o local onde encontrá-los e a data em que a listagem foi atualizada.

 

Parágrafo único - A publicação da listagem deverá ser atualizada no mínimo uma vez por mês.

 

Art. 2º. O executivo fica autorizado a fixar, por meio de cartazes ou quadros de avisos , nos Centros de Especialidades, nas Unidades Básicas de Saúde e em outros estabelecimentos da rede municipal de saúde, a listagem prevista no artigo anterior.

Art. 3º. O Poder executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
795/2018
Data
24/09/2018
Requerente
ALINE DE SA PEREIRA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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