Lei Ordinária Nº 1167 de 29/07/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista de medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde e dá outras providências.
Art.1º. Torna-se obrigatório a publicação, no site oficial do Municipal de Tanguá, da listagem de medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde, assim como o local onde encontrá-los e a data em que a listagem foi atualizada.
Parágrafo único - A publicação da listagem deverá ser atualizada no mínimo uma vez por mês.
Art. 2º. O executivo fica autorizado a fixar, por meio de cartazes ou quadros de avisos , nos Centros de Especialidades, nas Unidades Básicas de Saúde e em outros estabelecimentos da rede municipal de saúde, a listagem prevista no artigo anterior.
Art. 3º. O Poder executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 795/2018
- Data
- 24/09/2018
- Requerente
- ALINE DE SA PEREIRA
- Origem
- Interno
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