Lei Ordinária Nº 1166 de 29/07/2019
DISPÕE SOBRE A PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA NOS ENSINOS INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TANGUÁ
Artigo 1º. Os conteúdos curriculares da disciplina Educação Física nos ensinos infantil e fundamental serão ministrados única e exclusivamente por professores de educação física, licenciados em nível superior, devidamente registrados em seus conselhos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica o município autorizado a implantar gradualmente, ao longo de um ano, os ditames do caput deste artigo.
Artigo 2º. Esta Lei, de autoria do vereador Luciano Lucio Natalino, entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 1º. Os conteúdos curriculares da disciplina Educação Física nos ensinos infantil e fundamental serão ministrados única e exclusivamente por professores de educação física, licenciados em nível superior, devidamente registrados em seus conselhos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica o município autorizado a implantar gradualmente, ao longo de um ano, os ditames do caput deste artigo.
Artigo 2º. Esta Lei, de autoria do vereador Luciano Lucio Natalino, entrará em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 388/2018
- Data
- 10/05/2018
- Requerente
- LUCIANO LUCIO NATALINO
- Origem
- Interno
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