Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1166 de 29/07/2019

DISPÕE SOBRE A PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA NOS ENSINOS INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TANGUÁ
Data da Norma
29/07/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Artigo 1º. Os conteúdos curriculares da disciplina Educação Física nos ensinos infantil e fundamental serão ministrados única e exclusivamente por professores de educação física, licenciados em nível superior, devidamente registrados em seus conselhos.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Fica o município autorizado a implantar gradualmente, ao longo de um ano, os ditames do caput deste artigo.

 

Artigo 2º. Esta Lei, de autoria do vereador Luciano Lucio Natalino, entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 1º. Os conteúdos curriculares da disciplina Educação Física nos ensinos infantil e fundamental serão ministrados única e exclusivamente por professores de educação física, licenciados em nível superior, devidamente registrados em seus conselhos.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Fica o município autorizado a implantar gradualmente, ao longo de um ano, os ditames do caput deste artigo.

 

Artigo 2º. Esta Lei, de autoria do vereador Luciano Lucio Natalino, entrará em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
388/2018
Data
10/05/2018
Requerente
LUCIANO LUCIO NATALINO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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