Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1157 de 28/03/2019
DENOMINA COMO DILSON DE OLIVEIRA A PRAÇA DA MELHOR IDADE LOCALIZADA NA AVENIDA DAS PALMEIRAS NO BAIRRO DE DUQUES.
Data da Norma
28/03/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Artigo 1º. Fica denominada como Dilson de Oliveira a Praça da Melhor Idade localizada na Avenida das Palmeiras no Bairro de Duques
Artigo 2º. Esta Lei de autoria do vereador Luciano Lucio Natalino entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 1º. Fica denominada como Dilson de Oliveira a Praça da Melhor Idade localizada na Avenida das Palmeiras no Bairro de Duques
Artigo 2º. Esta Lei de autoria do vereador Luciano Lucio Natalino entrará em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 658/2018
- Data
- 13/08/2018
- Requerente
- LUCIANO LUCIO NATALINO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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