Lei Ordinária Nº 1155 de 18/03/2019
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual Salários dos Servidores Públicos efetivos da Câmara Municipal de Tanguá.
Art. 1º - Ficam reajustados em 4,61% (quatro inteiros e sessenta e um centésimo por cento), os salários base dos servidores efetivos do Poder Legislativo.
Art. 2º.As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações no Orçamento do Legislativo 2019, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019.
Art. 1º - Ficam reajustados em 4,61% (quatro inteiros e sessenta e um centésimo por cento), os salários base dos servidores efetivos do Poder Legislativo.
Art. 2º.As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações no Orçamento do Legislativo 2019, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019.