Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1154 de 12/03/2019

Dispõe sobre a divulgação das listas de espera para vagas nas creches e pré-escolas da rede municipal de ensino.
Data da Norma
12/03/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Torna-se obrigatório a divulgação das listas de espera para vagas nos estabelecimentos de educação infantil da rede municipal de ensino.

 

Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, consideram-se estabelecimentos de educação infantil da rede municipal de ensino as creches e pré-escolas municipais ou conveniadas ao Município de Tanguá.

 

Art. 2º A divulgação de que trata a presente lei ocorrerá:

 

I - De forma física, em todas as creches e pré-escolas municipais;

 

II - De forma digital, no site oficial do Município.

 

Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto nos incisos anteriores, o Poder Executivo poderá utilizar outros meios para aumentar a divulgação das listas de espera.

 

Art. 3º. As listas de que tratam esta lei serão atualizadas constantemente, conforme alteração na oferta e na demanda de vagas nos estabelecimentos de educação infantil.

 

Art. 4º. As listas deverão conter, entre outras informações:

 

I - O nome da criança;

 

II - O nome do responsável;

 

III - A data de nascimento da criança;

 

IV - A data de solicitação da vaga.

 

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
946/2018
Data
25/10/2018
Requerente
ALINE DE SA PEREIRA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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