Lei Ordinária Nº 1154 de 12/03/2019
Dispõe sobre a divulgação das listas de espera para vagas nas creches e pré-escolas da rede municipal de ensino.
Art.1º. Torna-se obrigatório a divulgação das listas de espera para vagas nos estabelecimentos de educação infantil da rede municipal de ensino.
Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, consideram-se estabelecimentos de educação infantil da rede municipal de ensino as creches e pré-escolas municipais ou conveniadas ao Município de Tanguá.
Art. 2º A divulgação de que trata a presente lei ocorrerá:
I - De forma física, em todas as creches e pré-escolas municipais;
II - De forma digital, no site oficial do Município.
Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto nos incisos anteriores, o Poder Executivo poderá utilizar outros meios para aumentar a divulgação das listas de espera.
Art. 3º. As listas de que tratam esta lei serão atualizadas constantemente, conforme alteração na oferta e na demanda de vagas nos estabelecimentos de educação infantil.
Art. 4º. As listas deverão conter, entre outras informações:
I - O nome da criança;
II - O nome do responsável;
III - A data de nascimento da criança;
IV - A data de solicitação da vaga.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 946/2018
- Data
- 25/10/2018
- Requerente
- ALINE DE SA PEREIRA
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?