Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1153 de 30/01/2019

Institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego e dá outras providências.
Data da Norma
30/01/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º. Fica instituída a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, a ser realizada na semana do dia 1º de maio de cada ano, em referência ao Dia do Trabalhador.

Art. 2º. Na semana a que se refere o art. 1º desta lei, o executivo buscará promover, através dos órgãos competentes, atividades de orientação profissional.

Art. 3º. Para a melhor execução dos objetivos da “Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego”, o executivo poderá, com a colaboração de empresas públicas ou privadas, convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras sobre as suas experiências profissionais.

Art. 4º. A administração municipal buscará constantemente firmar convênios e parcerias objetivando a ministração de cursos profissionalizantes, orientação para a elaboração de currículo e treinamento para a realização de entrevista de emprego.

Art. 5º. As atividades previstas nesta lei terão como público alvo:

I - Os alunos das escolas públicas municipais;

II - Os membros de famílias cadastradas em programas sociais;

III - Os adolescentes que cumprem ou já cumpriram medidas socioeducativas;

IV - Jovens que abandonaram a escola antes de concluírem o ensino fundamental.

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. O poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
818/2018
Data
01/10/2018
Requerente
ALINE DE SA PEREIRA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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