Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1139 de 06/11/2018

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS E FAMILIARES DE TANGUÁ – ADIFAT”, e dá outras providências.
Data da Norma
06/11/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGUÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, APROVOU, e Eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

 Art. 1º. É declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Diabéticos e Familiares de Tanguá - ADIFAT, com sede no município de Tanguá, nos termos da Lei Municipal nº 071/98, de 14 de Julho de 1998.  

 

Art. 2º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
822/2018
Data
02/10/2018
Requerente
PAULO SERGIO MOREIRA CARVALHO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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