Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1139 de 06/11/2018
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS E FAMILIARES DE TANGUÁ – ADIFAT”, e dá outras providências.
Data da Norma
06/11/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGUÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, APROVOU, e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Diabéticos e Familiares de Tanguá - ADIFAT, com sede no município de Tanguá, nos termos da Lei Municipal nº 071/98, de 14 de Julho de 1998.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 822/2018
- Data
- 02/10/2018
- Requerente
- PAULO SERGIO MOREIRA CARVALHO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.