Lei Ordinária Nº 1141 de 14/11/2018
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE TANGUA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
Art. 1º - Fica adequado e regulamentado o Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Tanguá, nos termos da presente Lei, objetivando organizar os cargos públicos de provimento efetivo e comissionado, alterando-se a resolução 1093/2015 e a lei 1002/2016, passando a vigorar o anexo I desta lei.
Art. 2º- Ficam criados no quadro permanente de Pessoal do Poder Legislativo, nos seguintes quantitativos.
02 - (dois) Técnicos em Contabilidade;
03 - (três) Oficiais Legislativos.
Art. 3º - Ficam extintos os respectivos cargos abaixo, nas quantidades mencionadas, alterando-se o quadro permanente dos cargos em comissão:
15 - Assistente Legislativo I CC8
10 - Assistente Legislativo II CC9
Art. 4º. Ficam criadas as funções gratificadas, destinadas aos servidores efetivos, a serem concedidas mediante critério da presidência, que será graduada de acordo com a essencialidade de determinadas funções ou atribuições, bem como as condições e a natureza do trabalho da unidade administrativa.
|
DESCRIMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
|
Função Gratificada I |
FG - I |
06 |
|
Função Gratificada II |
FG - II |
06 |
|
Função Gratificada III |
FG - III |
04 |
|
Função Gratificada IV |
FG - IV |
02 |
Art. 5º - Os servidores da Câmara Municipal de Tanguá poderão fazer jus a uma gratificação de representação de até 100% (Cem por cento) dos seus vencimentos.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação deste lei, correrão por conta de dotação orçamentaria própria do Poder Legislativo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
Art. 1º - Fica adequado e regulamentado o Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Tanguá, nos termos da presente Lei, objetivando organizar os cargos públicos de provimento efetivo e comissionado, alterando-se a resolução 1093/2015 e a lei 1002/2016, passando a vigorar o anexo I desta lei.
Art. 2º- Ficam criados no quadro permanente de Pessoal do Poder Legislativo, nos seguintes quantitativos.
02 - (dois) Técnicos em Contabilidade;
03 - (três) Oficiais Legislativos.
Art. 3º - Ficam extintos os respectivos cargos abaixo, nas quantidades mencionadas, alterando-se o quadro permanente dos cargos em comissão:
15 - Assistente Legislativo I CC8
10 - Assistente Legislativo II CC9
Art. 4º. Ficam criadas as funções gratificadas, destinadas aos servidores efetivos, a serem concedidas mediante critério da presidência, que será graduada de acordo com a essencialidade de determinadas funções ou atribuições, bem como as condições e a natureza do trabalho da unidade administrativa.
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DESCRIMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
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Função Gratificada I |
FG - I |
06 |
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Função Gratificada II |
FG - II |
06 |
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Função Gratificada III |
FG - III |
04 |
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Função Gratificada IV |
FG - IV |
02 |
Art. 5º - Os servidores da Câmara Municipal de Tanguá poderão fazer jus a uma gratificação de representação de até 100% (Cem por cento) dos seus vencimentos.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação deste lei, correrão por conta de dotação orçamentaria própria do Poder Legislativo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.