Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1141 de 14/11/2018

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE TANGUA.
Data da Norma
14/11/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:

LEI:

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,

 

Art. 1º - Fica adequado e regulamentado o Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Tanguá, nos termos da presente Lei, objetivando organizar os cargos públicos de provimento efetivo e comissionado, alterando-se a resolução 1093/2015 e a lei 1002/2016, passando a vigorar o anexo I desta lei.

 

Art. 2º- Ficam criados no quadro permanente de Pessoal do Poder Legislativo, nos seguintes quantitativos.

 

02 - (dois) Técnicos em Contabilidade;

03 - (três) Oficiais Legislativos.

 

Art. 3º - Ficam extintos os respectivos cargos abaixo, nas quantidades mencionadas, alterando-se o quadro permanente dos cargos em comissão: 

 

     15 - Assistente Legislativo I             CC8      

     10 - Assistente Legislativo II            CC9

        

 

     Art. 4º. Ficam criadas as funções gratificadas, destinadas aos servidores efetivos, a serem concedidas mediante critério da presidência, que será graduada de acordo com a essencialidade de determinadas funções ou atribuições, bem como as condições e a natureza do trabalho da unidade administrativa.

 

DESCRIMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Função Gratificada I

FG - I

06

Função Gratificada II

FG - II

06

Função Gratificada III

FG - III

04

Função Gratificada IV

FG - IV

02

 

 

     Art. 5º - Os servidores da Câmara Municipal de Tanguá poderão fazer jus a uma gratificação de representação de até 100% (Cem por cento) dos seus vencimentos.

 

     Art. 6º - As despesas  decorrentes da aplicação deste lei, correrão por conta de dotação orçamentaria própria do Poder Legislativo.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:

LEI:

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,

 

Art. 1º - Fica adequado e regulamentado o Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Tanguá, nos termos da presente Lei, objetivando organizar os cargos públicos de provimento efetivo e comissionado, alterando-se a resolução 1093/2015 e a lei 1002/2016, passando a vigorar o anexo I desta lei.

 

Art. 2º- Ficam criados no quadro permanente de Pessoal do Poder Legislativo, nos seguintes quantitativos.

 

02 - (dois) Técnicos em Contabilidade;

03 - (três) Oficiais Legislativos.

 

Art. 3º - Ficam extintos os respectivos cargos abaixo, nas quantidades mencionadas, alterando-se o quadro permanente dos cargos em comissão: 

 

     15 - Assistente Legislativo I             CC8      

     10 - Assistente Legislativo II            CC9

        

 

     Art. 4º. Ficam criadas as funções gratificadas, destinadas aos servidores efetivos, a serem concedidas mediante critério da presidência, que será graduada de acordo com a essencialidade de determinadas funções ou atribuições, bem como as condições e a natureza do trabalho da unidade administrativa.

 

DESCRIMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Função Gratificada I

FG - I

06

Função Gratificada II

FG - II

06

Função Gratificada III

FG - III

04

Função Gratificada IV

FG - IV

02

 

 

     Art. 5º - Os servidores da Câmara Municipal de Tanguá poderão fazer jus a uma gratificação de representação de até 100% (Cem por cento) dos seus vencimentos.

 

     Art. 6º - As despesas  decorrentes da aplicação deste lei, correrão por conta de dotação orçamentaria própria do Poder Legislativo.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
336/2018
Data
26/04/2018
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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