Lei Ordinária Nº 1132 de 15/10/2018
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o executivo autorizado a criar o Fundo Municipal de Saneamento Básico, de acordo com as disposições da presente lei.
I - Universalização do acesso ao saneamento básico;
II - Eficiência econômica e sustentabilidade ambiental;
III - Utilização de tecnologias apropriadas;
IV - Transparência das ações;
V - Atenção a população hipossuficiente;
VI - Gestão participativa e controle social.
Art. 4º. A norma de criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico conterá entre outras informações:
I - As fontes de custeio;
II - O nome da secretaria que ficará vinculado;
III - As regras de gestão dos recursos;
IV - Os critérios de nomeação dos administradores e suas atribuições;
V - O modo de atuação dos órgãos fiscalizadores.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6 º. Revogam-se as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 318/2018
- Data
- 19/04/2018
- Requerente
- ALINE DE SA PEREIRA
- Origem
- Interno
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