Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1132 de 15/10/2018

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
15/10/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:

 

LEI:

Art. 1º. Fica o executivo autorizado a criar o Fundo Municipal de Saneamento Básico, de acordo com as disposições da presente lei.

Art. 2º O Fundo Municipal de Saneamento Básico terá como objetivo a formação de condições financeiras e de gerenciamento de recursos destinados ao desenvolvimento do saneamento básico municipal.

Art. 3º Ao instituir o Fundo de Saneamento Básico o executivo se pautará nos seguintes princípios:

I -  Universalização do acesso ao saneamento básico;

II - Eficiência econômica e sustentabilidade ambiental;

III - Utilização de tecnologias apropriadas;

IV - Transparência das ações;

V - Atenção a população hipossuficiente;

VI - Gestão participativa e controle social.

Art. 4º. A norma de criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico conterá entre outras informações:

I - As fontes de custeio;

II - O nome da secretaria que ficará vinculado;

III - As regras de gestão dos recursos;

IV - Os critérios de nomeação dos administradores e suas atribuições;

V - O modo de atuação dos órgãos fiscalizadores.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6 º. Revogam-se as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
318/2018
Data
19/04/2018
Requerente
ALINE DE SA PEREIRA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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