Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1114 de 19/06/2018
Dispõe sobre a reserva de vagas das empresas instaladas no Município de Tanguá.
Data da Norma
19/06/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A Câmara Municipal de Tanguá aprovou e eu sanciono e a seguinte Lei:
Art. 1º. As empresas instaladas na cidade de Tanguá, deverão reservar no mínimo de 70% (setenta por cento) para os moradores do município.
Parágrafo único - Caso não haja profissionais qualificados para os cargos necessários, poderá excepcionalmente contratar de outros municípios.
Art. 2º - Para comprovação de residência dos munícipes, deverão ser apresentados comprovantes oficiais que demonstrem a condição de residente na cidade.
Art. 3º. O Poder Executivo regulara mediante decreto os casos omissos desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Câmara Municipal de Tanguá aprovou e eu sanciono e a seguinte Lei:
Art. 1º. As empresas instaladas na cidade de Tanguá, deverão reservar no mínimo de 70% (setenta por cento) para os moradores do município.
Parágrafo único - Caso não haja profissionais qualificados para os cargos necessários, poderá excepcionalmente contratar de outros municípios.
Art. 2º - Para comprovação de residência dos munícipes, deverão ser apresentados comprovantes oficiais que demonstrem a condição de residente na cidade.
Art. 3º. O Poder Executivo regulara mediante decreto os casos omissos desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 151/2016
- Data
- 05/05/2016
- Requerente
- LUIZ CARLOS TOSTES PADILHA
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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