Lei Ordinária Nº 1111 de 22/05/2018
FICA CRIADO PROGRAMA DE FISIOTERAPIA PARA IDOSOS (FISIOTERAPIA GERIÁTRICA) NA REDE PÚBLICA MUCICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º. Fica criado o Programa de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) na rede pública de saúde do Município Tanguá.
Parágrafo Único - O Programa de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica), de que trata o “caput” do Art. 1°, será oferecido aos Idosos na rede pública de saúde municipal como forma de prevenção e recuperação das mudanças fisiológicas e biomecânicas ocorridas pelo processo de envelhecimento e suas sessões serão coordenadas sempre por um fisioterapeuta.
Artigo 2º. A regulamentação do Programa de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Tanguá.
Artigo 3º - Esta Lei de autoria do vereador Paulo Sérgio dos Santos Leite, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º. Fica criado o Programa de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) na rede pública de saúde do Município Tanguá.
Parágrafo Único - O Programa de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica), de que trata o “caput” do Art. 1°, será oferecido aos Idosos na rede pública de saúde municipal como forma de prevenção e recuperação das mudanças fisiológicas e biomecânicas ocorridas pelo processo de envelhecimento e suas sessões serão coordenadas sempre por um fisioterapeuta.
Artigo 2º. A regulamentação do Programa de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Tanguá.
Artigo 3º - Esta Lei de autoria do vereador Paulo Sérgio dos Santos Leite, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 349/2016
- Data
- 24/11/2016
- Requerente
- PAULO SERGIO DOS SANTOS LEITE
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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