Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1237 de 07/05/2021

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE COMEDOUROS E BEBEDOUROS PARA ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO NOS BAIRROS DE TANGUÁ
Data da Norma
07/05/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica autorizada a instalação, por empresas ou particulares, de comedouros e bebedouros para animais em situação de abandono nos bairros de Tanguá.

Art. 2º. Os comedouros e bebedouros de que trata esta Lei deverão:

I - conter água potável em condições ideais de higiene e uso, fornecida pela empresa de abastecimento municipal;

II - conter ração em condições ideais, respeitados os métodos adequados de armazenamento e a data de validade;

III - ser confeccionados de materiais de cano PVC liso, resistente e impermeável;

IV - ser instalados fora das dependências sanitárias;

V - receber manutenção a cada 3 (três) meses;

VI - ter boas condições de higiene; e

VII - ser sinalizados, informando suas finalidades.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
167/2021
Data
05/03/2021
Requerente
LEONARDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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