Lei Ordinária Nº 1238 de 07/05/2021
Institui o mês SETEMBRO AMARELO dedicado a ações de prevenção ao suicídio
Art. 1º. Fica instituído o “Setembro Amarelo”, no Município de Tanguá, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, para ajudar na prevenção ao suicídio. Parágrafo único. Fica incluído o “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Tanguá.
Art. 2º. Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro.
Art. 3º. No mês do “Setembro Amarelo” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I - alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
II - contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema;
IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º. Esta Lei criada pela Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos entrará em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 198/2021
- Data
- 11/03/2021
- Requerente
- MARCILEA BRAGA MATOS
- Origem
- Interno
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