Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1128 de 19/09/2018
Proíbe atividades pedagógicas a reprodução de conceito de gênero na grade de ensino da rede Municipal e da rede privada de Tanguá e dá outras providências.
Data da Norma
19/09/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Fica terminantemente proibida à grade curricular da rede municipal de ensino e da rede privada a disciplina denominada ideologia de gênero, bem como toda e qualquer disciplina que tente orientar a sexualidade dos alunos ou extinguir o gênero masculino e/ou feminino como gênero humano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica terminantemente proibida à grade curricular da rede municipal de ensino e da rede privada a disciplina denominada ideologia de gênero, bem como toda e qualquer disciplina que tente orientar a sexualidade dos alunos ou extinguir o gênero masculino e/ou feminino como gênero humano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1/2018
- Data
- 05/02/2018
- Requerente
- HILDERLAN MIRANDA RODRIGUES
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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