Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1123 de 18/06/2018
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCAIS”.
Data da Norma
18/06/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica implantado o Acompanhamento Psicológico para mulheres vítimas de violência no município.
Art. 2º. O Acompanhamento Psicológico a que se refere o artigo 1º deverá ser prestado por profissional habilitado.
Art. 3º. O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamentos e controles relacionados a devida execução da Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 19/2018
- Data
- 22/02/2018
- Requerente
- JOSE ROZENDO PACHECO DA SILVA PALMEIRA
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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