Lei Ordinária Nº 1235 de 07/05/2021
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE TANGUÁ O MÊS DA LUTA PELA SAUDE MENTAL DENOMINADO JANEIRO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º. Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tanguá o mês de Janeiro como sendo o mês destinado a divulgação, prevenção, tratamento e promoção do bem estar mental e emocional, denominado JANEIRO BRANCO.
Art. 2º. A presente Lei possui os seguintes objetivos:
I - inserir a temática “Saúde Mental” na comunidade como um todo;
II - promover entre as pessoas ações em Saúde Mental que levem à ideia de que esta refere-se à qualidade de vida pessoal e relacional dos indivíduos, considerando os seguintes critérios em especial: atitudes positivas em relação a si próprio, crescimento pessoal, desenvolvimento e auto realização, integração e resposta emocional, autonomia e autodeterminação, percepção apurada da realidade, domínio ambiental e competência social;
III - despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para a promoção e prevenção em Saúde Mental e Emocional;
IV - evidenciar a Saúde Mental e Emocional na mídia;
V - provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações cotidianas vividas - das individuais às coletivas - possuem íntima relação com a condição psicológica e emocional dos indivíduos e que, portanto, investir em Saúde Mental e Emocional é responsabilidade de todos;
VI - difundir um conceito ampliado de Saúde Mental e Emocional como um estado de equilíbrio emocional, combatendo a idéia equivocada de que a mesma está relacionada à ausência de transtorno mental.
Art. 3º O Janeiro Branco será comemorado anualmente e tem como símbolo da campanha o LAÇO BRANCO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 169/2021
- Data
- 08/03/2021
- Requerente
- MILER SOUZA DE ABREU
- Origem
- Interno
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