Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1121 de 18/06/2018

Dispõe sobre a alteração do art. 5º da Lei 1007 de 22 março de 2016.
Data da Norma
18/06/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

    Art. 1º - O artigo 5º da Lei 1007 de 22 março de 2016 passa a ter a seguinte Redação:

    

     “Art. 5º. A legislatura terá duração de ate cinco dias, iniciando-se com a posse dos Vereadores Estudantes e eleição da mesa, e findando com a redação dos autógrafos dos projetos aprovados na ordem do dia e publicação na Secretaria da Câmara Municipal.”

 

     Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 1º - O artigo 5º da Lei 1007 de 22 março de 2016 passa a ter a seguinte Redação:

    

     “Art. 5º. A legislatura terá duração de ate cinco dias, iniciando-se com a posse dos Vereadores Estudantes e eleição da mesa, e findando com a redação dos autógrafos dos projetos aprovados na ordem do dia e publicação na Secretaria da Câmara Municipal.”

 

     Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
592/2017
Data
03/08/2017
Requerente
LUCIANO LUCIO NATALINO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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