Lei Ordinária Nº 1121 de 18/06/2018
Dispõe sobre a alteração do art. 5º da Lei 1007 de 22 março de 2016.
Art. 1º - O artigo 5º da Lei 1007 de 22 março de 2016 passa a ter a seguinte Redação:
“Art. 5º. A legislatura terá duração de ate cinco dias, iniciando-se com a posse dos Vereadores Estudantes e eleição da mesa, e findando com a redação dos autógrafos dos projetos aprovados na ordem do dia e publicação na Secretaria da Câmara Municipal.”
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - O artigo 5º da Lei 1007 de 22 março de 2016 passa a ter a seguinte Redação:
“Art. 5º. A legislatura terá duração de ate cinco dias, iniciando-se com a posse dos Vereadores Estudantes e eleição da mesa, e findando com a redação dos autógrafos dos projetos aprovados na ordem do dia e publicação na Secretaria da Câmara Municipal.”
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 592/2017
- Data
- 03/08/2017
- Requerente
- LUCIANO LUCIO NATALINO
- Origem
- Interno
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