Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1120 de 18/06/2018

Altera a Lei Nº 0960 de 15 de abril de 2015, que Dispõe sobre o número de alunos por sala de aula na Rede Municipal de Ensino de Tanguá
Data da Norma
18/06/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituído no Município de Tanguá, com referência ao número de alunos por sala, a seguinte modulação:

I-Educação Infantil-Creche:

  1. Berçário I, II - 12crianças;
  2. Maternal I, II, III - 16crianças;
  3. 1º Período - 18 crianças;

II -  Educação Infantil -Pré-escola:

  1. 2º e 3º períodos - 20crianças.

III -Ensino Fundamental:

  1. 1º ao 3º anos de escolaridade - 25 alunos;
  2. 4º e 5º anos de escolaridade - 30 alunos;
  3. 6º ao 9º anos de escolaridade - 35 alunos;
  4. Classes de Aceleração da Aprendizagem - 20 alunos;
  5. EJA I- 25 alunos;
  6. EJA II- 35 alunos.

 

 

 

 

 

§ 1°-No caso das Creches (0 a 3 anos), observar-se-á, para a lotação dos Professores Regentes e Professores Auxiliares de Educação infantil, para a composição do quadro de funcionários nas turmas:

 

Turma

Número de crianças

Nº de professores

Nº de prof. Auxiliares

Berçário I e II

12 a 16 crianças

1

2

Maternal I, II e II

16 a 18 crianças

1

2

1º período

18 a 20 crianças

1

1

 

§ 2° -Para ingresso no 1º Ano do Ensino Fundamental deverá ter 6 anos completos em 31/03 do ano que pleiteia a matrícula.

 

§ 3° - Em situações excepcionais e transitórias, a modulação poderá ser alterada, com a expressa anuência da Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Direção da Unidade de Ensino. Situação que será considerada sempre que o direito constitucional à educação estiver sob risco, no âmbito de atendimento da Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art. 2º-As idades de ingresso para as turmas da Educação Infantil serão estabelecidas por Resolução de Matrícula expedida anualmente pela SEME, através do “Programa Vem para a Escola”, com base na Legislação Nacional, que estabelece o dia 31 de março como parâmetro para enturmação.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º. Fica instituído no Município de Tanguá, com referência ao número de alunos por sala, a seguinte modulação:

I-Educação Infantil-Creche:

  1. Berçário I, II - 12crianças;
  2. Maternal I, II, III - 16crianças;
  3. 1º Período - 18 crianças;

II -  Educação Infantil -Pré-escola:

  1. 2º e 3º períodos - 20crianças.

III -Ensino Fundamental:

  1. 1º ao 3º anos de escolaridade - 25 alunos;
  2. 4º e 5º anos de escolaridade - 30 alunos;
  3. 6º ao 9º anos de escolaridade - 35 alunos;
  4. Classes de Aceleração da Aprendizagem - 20 alunos;
  5. EJA I- 25 alunos;
  6. EJA II- 35 alunos.

 

 

 

 

 

§ 1°-No caso das Creches (0 a 3 anos), observar-se-á, para a lotação dos Professores Regentes e Professores Auxiliares de Educação infantil, para a composição do quadro de funcionários nas turmas:

 

Turma

Número de crianças

Nº de professores

Nº de prof. Auxiliares

Berçário I e II

12 a 16 crianças

1

2

Maternal I, II e II

16 a 18 crianças

1

2

1º período

18 a 20 crianças

1

1

 

§ 2° -Para ingresso no 1º Ano do Ensino Fundamental deverá ter 6 anos completos em 31/03 do ano que pleiteia a matrícula.

 

§ 3° - Em situações excepcionais e transitórias, a modulação poderá ser alterada, com a expressa anuência da Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Direção da Unidade de Ensino. Situação que será considerada sempre que o direito constitucional à educação estiver sob risco, no âmbito de atendimento da Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art. 2º-As idades de ingresso para as turmas da Educação Infantil serão estabelecidas por Resolução de Matrícula expedida anualmente pela SEME, através do “Programa Vem para a Escola”, com base na Legislação Nacional, que estabelece o dia 31 de março como parâmetro para enturmação.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
231/2018
Data
02/04/2018
Requerente
LUCIANO LUCIO NATALINO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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