Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1118 de 18/06/2018

SERÁ OFICIAL, EM CASO DE MAIS DE UM NOME EM RUAS DE NOSSO MUNICÍPIO, O NOME QUE ESTIVER PREVALECENDO NO CADASTRO DA PREFEITURA DE TANGUÁ.
Data da Norma
18/06/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Artigo 1º. Será oficializado, em caso de mais de um nome em ruas de nosso município, o nome que estiver prevalecendo no registro do cadastro da Prefeitura de Tanguá.

 

Artigo 2º. Esta Lei, de autoria do vereador Luciano Lucio Natalino, entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 1º. Será oficializado, em caso de mais de um nome em ruas de nosso município, o nome que estiver prevalecendo no registro do cadastro da Prefeitura de Tanguá.

 

Artigo 2º. Esta Lei, de autoria do vereador Luciano Lucio Natalino, entrará em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
1090/2017
Data
13/11/2017
Requerente
LUCIANO LUCIO NATALINO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.