Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1099 de 29/01/2018

Cria o Programa de Incentivo ao Protagonismo Estudantil nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, fomentando o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Data da Norma
29/01/2018
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo ao Protagonismo Estudantil

 §1° O Programa será instituído para estudantes do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental, para todas as escolas de nossa Rede Municipal de Ensino.

I - &ndash O programa consistirá na eleição de representantes dos estudantes do ensino fundamental e médio para pequenas câmaras deliberativas, organizadas de forma adequada às regras básicas de procedimento das instituições representativas

II - O objetivo do empreendimento será incentivar o livre debate, a discussão de alternativas e o aprendizado na formulação e discussão de leis e propostas legislativas

III - A Câmara de Vereadores de Tanguá já possui seu Parlamento Jovem, ficando as escolas de nossa Rede Municipal de Ensino responsáveis pela implementação do programa em nível interno

 V - O programa terá frequência anual e será realizado durante o ano letivo municipal

VI - As deliberações e propostas dos estudantes serão registradas em atas parlamentares

VII - Prêmios e medalhas serão conferidos aos mais participativos

VIII - Os melhores projetos de lei dos estudantes serão selecionados de acordo com a Lei que reza o Parlamento Jovem Municipal

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
941/2017
Data
05/10/2017
Requerente
VALDAIR CAETANO PINHEIRO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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