Lei Ordinária Nº 1099 de 29/01/2018
Cria o Programa de Incentivo ao Protagonismo Estudantil nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, fomentando o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo ao Protagonismo Estudantil
§1° O Programa será instituído para estudantes do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental, para todas as escolas de nossa Rede Municipal de Ensino.
I - &ndash O programa consistirá na eleição de representantes dos estudantes do ensino fundamental e médio para pequenas câmaras deliberativas, organizadas de forma adequada às regras básicas de procedimento das instituições representativas
II - O objetivo do empreendimento será incentivar o livre debate, a discussão de alternativas e o aprendizado na formulação e discussão de leis e propostas legislativas
III - A Câmara de Vereadores de Tanguá já possui seu Parlamento Jovem, ficando as escolas de nossa Rede Municipal de Ensino responsáveis pela implementação do programa em nível interno
V - O programa terá frequência anual e será realizado durante o ano letivo municipal
VI - As deliberações e propostas dos estudantes serão registradas em atas parlamentares
VII - Prêmios e medalhas serão conferidos aos mais participativos
VIII - Os melhores projetos de lei dos estudantes serão selecionados de acordo com a Lei que reza o Parlamento Jovem Municipal
Detalhes
- Processo
- 941/2017
- Data
- 05/10/2017
- Requerente
- VALDAIR CAETANO PINHEIRO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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