Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1089 de 30/10/2017

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL LOCALIZADO NA CONFLUÊNCIA DA AVENIDA JOÃO BAPTISTA CÁFFARO COM AVENIDA MANUEL JOÃO DE ABREU, BAIRRO AMPLIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
30/10/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Artigo 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na confluência da Avenida João Baptista Cáffaro com Avenida Manuel João de Abreu, bairro Ampliação.

Parágrafo Único - A justificativa para a presente declaração se dá por manifestação pública expressa no Plano Local de Desenvolvimento Sustentável do Fórum Local Agenda 21 e Plano Municipal de Cultura, em seu Eixo 3, Ação 3.15.

Artigo 2º. O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á implantação do Centro de Memória de Tanguá, criado pela Lei nº 0821 de 13 de outubro de 2011, tendo como fundamento legal o Decreto-Lei nº 3.365 de junho de 1941, observado o § 2º do artigo 1º e alíneas k) e l) do artigo 5º.

Artigo 3º.  As despesas previstas para a aplicação desta Lei deverão constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.

Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº 0821 de 13 de outubro de 2011.

Artigo 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na confluência da Avenida João Baptista Cáffaro com Avenida Manuel João de Abreu, bairro Ampliação.

Parágrafo Único - A justificativa para a presente declaração se dá por manifestação pública expressa no Plano Local de Desenvolvimento Sustentável do Fórum Local Agenda 21 e Plano Municipal de Cultura, em seu Eixo 3, Ação 3.15.

Artigo 2º. O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á implantação do Centro de Memória de Tanguá, criado pela Lei nº 0821 de 13 de outubro de 2011, tendo como fundamento legal o Decreto-Lei nº 3.365 de junho de 1941, observado o § 2º do artigo 1º e alíneas k) e l) do artigo 5º.

Artigo 3º.  As despesas previstas para a aplicação desta Lei deverão constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.

Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº 0821 de 13 de outubro de 2011.

Detalhes
Processo
235/2016
Data
18/08/2016
Requerente
LUCIANO LUCIO NATALINO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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