Lei Ordinária Nº 1089 de 30/10/2017
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL LOCALIZADO NA CONFLUÊNCIA DA AVENIDA JOÃO BAPTISTA CÁFFARO COM AVENIDA MANUEL JOÃO DE ABREU, BAIRRO AMPLIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na confluência da Avenida João Baptista Cáffaro com Avenida Manuel João de Abreu, bairro Ampliação.
Parágrafo Único - A justificativa para a presente declaração se dá por manifestação pública expressa no Plano Local de Desenvolvimento Sustentável do Fórum Local Agenda 21 e Plano Municipal de Cultura, em seu Eixo 3, Ação 3.15.
Artigo 2º. O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á implantação do Centro de Memória de Tanguá, criado pela Lei nº 0821 de 13 de outubro de 2011, tendo como fundamento legal o Decreto-Lei nº 3.365 de junho de 1941, observado o § 2º do artigo 1º e alíneas k) e l) do artigo 5º.
Artigo 3º. As despesas previstas para a aplicação desta Lei deverão constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº 0821 de 13 de outubro de 2011.
Artigo 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na confluência da Avenida João Baptista Cáffaro com Avenida Manuel João de Abreu, bairro Ampliação.
Parágrafo Único - A justificativa para a presente declaração se dá por manifestação pública expressa no Plano Local de Desenvolvimento Sustentável do Fórum Local Agenda 21 e Plano Municipal de Cultura, em seu Eixo 3, Ação 3.15.
Artigo 2º. O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á implantação do Centro de Memória de Tanguá, criado pela Lei nº 0821 de 13 de outubro de 2011, tendo como fundamento legal o Decreto-Lei nº 3.365 de junho de 1941, observado o § 2º do artigo 1º e alíneas k) e l) do artigo 5º.
Artigo 3º. As despesas previstas para a aplicação desta Lei deverão constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº 0821 de 13 de outubro de 2011.
Detalhes
- Processo
- 235/2016
- Data
- 18/08/2016
- Requerente
- LUCIANO LUCIO NATALINO
- Origem
- Interno
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