Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1085 de 20/10/2017

DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA CIVIL E ENFERMAGEM NO SERVIÇO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
20/10/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aceitar como estagiários alunos regularmente matriculados no curso de Engenharia Civil e Enfermagem, que estejam efetivamente frequentando estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, para funções pertinentes ao serviço público municipal.

Art. 2º. A admissão para estágio será feita pelo prazo mínimo de 1 (um) semestre e máximo de 2 (dois) anos.

Art.3º. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, estando o estagiário sujeito, apenas, à supervisão, acompanhamento e orientação do órgão onde cumpre o estágio.

Art. 4º. O número total de vagas ofertadas para o estágio será definido pelo setor competente da Prefeitura.

Art. 5º. A realização do estágio deverá ser interrompida mediante ao estagiário desligar-se do estágio por iniciativa própria ou demonstrar desinteresse no cumprimento das funções.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
208/2017
Data
23/03/2017
Requerente
VALDAIR CAETANO PINHEIRO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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