Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 144 de 26/05/1999
ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 16 DA LEI 061/97 DE 29/12/97 CÓDIGO TRIBUTÁRIO. QUE ISENTA DO PAGAMENTO DO I.P.T.U OS IMÓVEIS PERTENCENTES A APOSENTADOS MAIORES DE 65 ANOS E DEFICIENTES.
Data da Norma
26/05/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 16 DA LEI 061/97 DE 29/12/97 CÓDIGO TRIBUTÁRIO. QUE ISENTA DO PAGAMENTO DO I.P.T.U OS IMÓVEIS PERTENCENTES A APOSENTADOS MAIORES DE 65 ANOS E DEFICIENTES.
ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 16 DA LEI 061/97 DE 29/12/97 CÓDIGO TRIBUTÁRIO. QUE ISENTA DO PAGAMENTO DO I.P.T.U OS IMÓVEIS PERTENCENTES A APOSENTADOS MAIORES DE 65 ANOS E DEFICIENTES.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 26/05/1999
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