Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1075 de 28/08/2017
Dispõe sobre os subsídios, férias e 13º salário do prefeito e do vice-prefeito do município de Tanguá-Rj ,nos termos da emenda constitucional Nº 019/98 e 025/00, bem como no disposto no acordão no processo Nº RE 65098 do STF, e dá outras providências.
Data da Norma
28/08/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Dispõe sobre os subsídios, férias e 13º salário do prefeito e do vice-prefeito do município de Tanguá-Rj ,nos termos da emenda constitucional Nº 019/98 e 025/00, bem como no disposto no acordão no processo Nº RE 65098 do STF, e dá outras providências.
Dispõe sobre os subsídios, férias e 13º salário do prefeito e do vice-prefeito do município de Tanguá-Rj ,nos termos da emenda constitucional Nº 019/98 e 025/00, bem como no disposto no acordão no processo Nº RE 65098 do STF, e dá outras providências.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 29/08/2017
Detalhes
- Processo
- 616/2017
- Data
- 07/08/2017
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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