Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 10 de 10/03/1997

DENOMINA SALA VEREADOR ANTONIO DE MACEDO A SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL.
Data da Norma
10/03/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica Denominada a Sala Vereador Antonio de Macedo a sala das sessões da Câmara Municipal de Tanguá.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
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