Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 2 de 27/01/1997
Cria a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Data da Norma
27/01/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Ficam criados os seguintes Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito:
- Gabinete do Prefeito;
- Secretaria da Fazenda e planejamento;
- Secretaria de Administração;
- Secretaria de Educação e cultura;
- Secretaria de Saúde e Bem Estar Social.
Art. 2º. Ficam criadas, até que o Município disponha de legislação própria, as funções de:
Chefe de Gabinete
Secretário Municipal de Fazenda
Secretario Municipal de Administração
Secretário Municipal de Educação
Secretário Municipal de Saúde
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. Ficam criados os seguintes Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito:
- Gabinete do Prefeito;
- Secretaria da Fazenda e planejamento;
- Secretaria de Administração;
- Secretaria de Educação e cultura;
- Secretaria de Saúde e Bem Estar Social.
Art. 2º. Ficam criadas, até que o Município disponha de legislação própria, as funções de:
Chefe de Gabinete
Secretário Municipal de Fazenda
Secretario Municipal de Administração
Secretário Municipal de Educação
Secretário Municipal de Saúde
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 27/01/1997
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